Veto da Câmara põe em risco pagamento do Piso da Enfermagem em Niquelândia

SAÚDE

Com veto à Emenda Parlamentar da Lei nº 17/2023, Município fica desobrigado de cumprir com determinação da Lei do Piso Nacional da categoria 

A Câmara Municipal de Vereadores de Niquelândia aprovou na última semana, por unanimidade, a Lei nº 17/2023 do Prefeito Fernando Carneiro, sancionada por ele nesta segunda-feira, 23.

A lei enviada à Câmara pelo chefe do administrativo municipal, ao contrário do que se pensava, não apenas não garante o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, como desobriga o município a mantê-lo, caso o Governo Federal deixe de oferecer nova Assistência Financeira Complementar.

O município já tem em caixa cerca de R$630 mil, de repasses do Governo Federal, em acordo com projeto de lei assinado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, referente à Assistência Financeira Complementar, que destinou 7,3 bilhões de reais para estados e municípios aplicarem os recursos na equiparação do piso.

Um breve histórico

Em junho, os ministros da Suprema Corte divergiram sobre quem deveria custear o pagamento do piso nacional da enfermagem, já aprovado pela Câmara e Senado, e sancionada na Presidência ainda em 2022. 

Enquanto Facchin votou pelo cumprimento integral do texto original da Lei nº 14343/22, Mendes e Barroroso apontavam que a União é quem deveria pagar a conta. Pela maioria, o STF apresentou diversas determinações, entre as quais, a obrigatoriedade de que a União custeie o piso salarial.

Em setembro, o Senado recorreu da decisão do STF. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acatando ao projeto de lei do Senador Fabiano Contarato (PT-ES), determinou que a Advocacia do Senado recorresse ao Supremo, por acreditar que a decisão dos magistrados inviabilizou o pagamento do piso da enfermagem.

A Advocacia do Senado diz no recurso que a decisão do STF contém “inúmeras contradições, omissões e obscuridades que impedem o cumprimento do piso da enfermagem”, além de apontar que os ministros do STF legislaram contra uma decisão legítima do Congresso.

Até o momento, o recurso do Senado ainda não entrou em discussão no Supremo Tribunal Federal. Desta forma, a decisão do STF sobre a União garantir o pagamento do piso nacional da enfermagem ainda é válida. 

Por outro lado, não há entrave legal que impeça a Prefeitura Municipal de assumir o compromisso da garantia do piso salarial da categoria. Nem há prerrogativas que amparem o Município de se esquivar a incrementar o novo piso salarial aos vencimentos pagos aos seus servidores. 
Diversas cidades e estados brasileiros seguiram um caminho diferente do adotado pela administração niquelandense, incorporando o novo piso diretamente ao holerite dos servidores, em respeito aos planos de carreira do PCCR da categoria, como Iguatu, no Ceará.

Estados como Bahia e Paraíba também já estão pagando o piso, através do subsídio do Governo Federal, incorporado diretamente aos vencimentos de seus servidores. Há ainda outros 10 estados brasileiros que já pagavam acima do novo piso salarial. Goiás não aparece em nenhuma das listas.

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