Vereador tem direito à justiça gratuita em ação a favor da comunidade, determina juíza de Niquelândia

SOCIEDADE

O entendimento da Dra. Carolina Gontijo, é de que vereadores têm direito à justiça gratuita, quando a acionam em favor da comunidade onde atuam

imagem: Higor Vinícius

O Poder Judiciário de Niquelândia expediu uma decisão judicial inédita esta semana. A juíza da Comarca, Dra Carolina Gontijo, deu parecer favorável ao vereador Anderson Spíndola, garantindo que o parlamentar tenha direito à justiça gratuita, ao acionar a  Justiça no exercício de suas funções.

A decisão é sem precedentes no estado de Goiás, ou seja, é a primeira vez que um magistrado chega a este entendimento. É uma decisão importante, que pode trazer agilidade ao trabalho de vereadores em todo o Estado. 

O parecer da juíza Carolina Gontijo, se deu após o vereador Anderson Spíndola  acionar a Prefeitura legalmente, para obrigar a Administração a cumprir a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Acesso à Informação n.º 12.527/2011. Gontijo concedeu a ele a isenção das custas do processo que move contra o Município.

Sem respostas

Em entrevista à TV Tupiraçaba, o vereador conta que já havia, por meio de requerimentos aprovados em plenário, solicitado diversas vezes acesso a documentos, tais como folha de pagamento, empenhos, horas trabalhadas por maquinários contratados e notas fiscais – mas que nunca obteve retorno. 

“Eu apresentei requerimento na Câmara Municipal de Niquelândia, que foi aprovado pelos treze vereadores. E a Prefeitura não se pronunciou dentro do prazo regimental, estipulado pelo Artigo 83 da Lei Orgânica Municipal.”, explica. 

Ainda de acordo com Spíndola, a Prefeitura, segundo a Lei Orgânica, deveria oferecer esse tipo de informação num prazo de 15 dias, não apenas para a Câmara, como também para qualquer cidadão. 

Vereador Anderson Spíndola ganhou o direito à justiça gratuita no processo que move contra o Município, onde cobra transparência das contas públicas

O vereador acredita que o Presidente da Câmara, Pastor Diego Bonifácio de Carvalho, que é da base da Administração Municipal, deveria ter agido em prol do interesse público, e acionado a Prefeitura legalmente, para que a mesma fornecesse as documentações exigidas. Mas não foi o que aconteceu.

“Independente de o vereador ser de base ou de oposição, o Presidente [da Câmara] deveria ter tomado essa atitude, de entrar com o pedido de mandado de segurança”, afirma.

A partir disso, Anderson acionou a Prefeitura Municipal de Niquelândia legalmente, buscando representação legal através do advogado Dr. Leandro Pereira, ex-presidente da Subseção da OAB da cidade. Na ação, o vereador pede um mandado de segurança, para ter acesso aos documentos, além da isenção das custas processuais.

A decisão

Anderson recebeu com entusiasmo a decisão, que concede aos vereadores o direito à justiça gratuita, quando a acionam em favor da comunidade onde atuam. Sendo assim, Anderson recebeu isenção das custas do processo em questão.

“A decisão é a primeira do Estado de Goiás e compreende que o ato de fiscalização feito pelo vereador, que a rigor se porta como signatário e representante do povo se porta como um legítimo exercício da cidadania, pois  funda-se no pleito fiscalizatório do vereador”, comenta o advogado Leandro Pereira. 

Apesar de ter indeferido a liminar do mandado de segurança, a juíza Carolina Gontijo ainda notificou a Prefeitura, que tem 10 dias, desde o comunicado, para apresentar as documentações exigidas. Caso contrário, a magistrada poderá expedir um mandado de segurança contra a Administração Pública. 

Na decisão, a juíza ainda lembrou que já existe em tramitação uma ação semelhante no Juizado Especial da Fazenda Pública, contra a atual Administração Municipal de Niquelândia. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *