O ex-prefeito Ronan Rosa Batista teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de Niquelândia/GO. A decisão foi proferida pela Juíza Dra. Sylvia Amado Pinto Monteiro nos autos do processo número 0600210-78.2024.6.09.0041, em razão de condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão de seus direitos políticos por vários anos.
A impugnação foi apresentada pela coligação “União Faz a Vitória do Povo”, representando o candidato Ozeas Boiadeiro, alegando que Ronan Batista não possui condição de elegibilidade devido à suspensão de seus direitos políticos, conforme previsto na Lei Complementar n. 64/1990. O Ministério Público Eleitoral apoiou a impugnação, recomendando o indeferimento do registro de candidatura.
Apesar da decisão ainda caber recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o registro de candidatura de Ronan Batista foi indeferido, impossibilitando-o, até o momento, de concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2024 em Niquelândia.