PRES. DO TRE/GO DES. LUIZ CLÁUDIO SUSPENDE JULGAMENTO DE RECURSO DE RONAN ROSA BATISTA

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Durante a 79º, sessão plenária, a defesa de Ronan Rosa Batista argumentou que não há fundamentos sólidos para a aplicação da inelegibilidade, citando precedentes que estão presentes no processo e nas decisões e julgamentos do ex-prefeito. O julgamento atraiu grande atenção, uma vez que Ronan é uma figura política em Niquelândia, tendo exercido anteriormente o cargo de prefeito por duas vezes. A suspensão do julgamento traz um momento de expectativa, já que o parecer final do presidente do TRE/GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, será de análise do voto do relator.

A divergência de entendimento se deu após o relator do processo ter apresentado seu entendimento com argumentos contrários ao voto. No entanto, cinco desembargadores entenderam de forma contrária, votando pela reforma da sentença e pelo provimento do recurso. Agora, com o pedido de vista, o desfecho do caso será decidido em uma nova sessão plenária.

Caso o recurso seja aceito, Ronan Batista terá o caminho liberado para seguir com sua campanha à prefeitura de Niquelândia. Vale lembrar que a presente ação iniciou com a impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito Ronan pela coligação que tem Ozeas Boiadeiro como candidato a prefeito.

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