A greve dos profissionais da Educação de Niquelândia, iniciada em 14 de abril, foi suspensa por decisão liminar da Justiça. O movimento, liderado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO), reivindicava a aplicação do piso salarial de 2025 e atualização dos salários dos servidores administrativos.

A Prefeitura de Niquelândia entrou com uma ação judicial alegando abusividade da greve e solicitou tutela de urgência. A desembargadora Elizabeth Maria da Silva, relatora do caso, deferiu o pedido liminar, determinando a suspensão imediata da greve.

O sindicato foi intimado a cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento, conforme o artigo 297 do Código de Processo Civil.

O Município de Niquelândia sustentou, na ação movida contra o SINTEGO, que a greve dos profissionais da Educação é ilegal e abusiva, uma vez que compromete o direito fundamental à educação de crianças e adolescentes. A paralisação, segundo a argumentação, viola os princípios da continuidade do serviço público e do interesse coletivo, especialmente em um contexto de prejuízos educacionais acumulados durante a pandemia.

A administração municipal também destacou que a greve nas escolas localizadas na zona rural tem sido total, inviabilizando o funcionamento de diversas unidades escolares.

Embora reconheça a legitimidade das reivindicações da categoria, o Município afirmou estar impossibilitado de conceder reajustes ou aumentar despesas, devido ao Decreto Legislativo Estadual n.º 644/2025, que reconhece estado de calamidade financeira no Município de Niquelândia.

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