Regra estabelece um teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes por empresa de vale-refeição e reduzir o prazo de repasse dos valores aos lojistas.

Veja as principais mudanças:

As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras;

Foi instituída a interoperabilidade, permitindo que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar vales de todas as bandeiras. O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias;

Prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores pagos – entra em vigor em 90 dias. Atualmente, esse prazo é de até 30 dias após a transação, em média, podendo chegar a 60 dias;

Determinação para que os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo de arranjo aberto em até 180 dias (veja mais abaixo);

proibição de práticas consideradas abusivas como: deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos; e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação, com vigência imediata;

obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa;

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *