Na noite do dia 11 de julho de 2024, a equipe da viatura 8.15090, composta por policiais militares, foi acionada após receber uma comunicação sobre um furto em residência. Os policiais se dirigiram imediatamente ao endereço mencionado no Registro de Atendimento Integrado (RAI) para averiguar a situação.
Ao chegarem ao local, encontraram o solicitante, que explicou que havia saído para uma pescaria na tarde do dia 10 de julho, por volta das 15:00 horas. Quando retornou no dia seguinte, às 19:00 horas, deparou-se com sinais claros de arrombamento na porta de sua residência. Ao adentrar, constatou que seus pertences pessoais estavam revirados e que diversos objetos haviam sido subtraídos.
Entre os itens furtados estavam um espelho grande, um televisor Sony Bravia de 50 polegadas, dois botijões de gás, peças de carne nobres, diversas bebidas alcoólicas, duas máquinas de tatuagem, malas cheias de roupas infantis, painéis de LED e lâmpadas HPS avaliados em R$ 40.000,00, plantas de cannabis cultivadas legalmente, três bicicletas de modelos diferentes, uma espingarda de pressão CBC Nitro 1000 com luneta, varas de pesca com carretilha, um carregador de bateria de carro, carregadores de celular, jaquetas pretas, uma motosserra e uma furadeira Bosch.
O solicitante também mencionou que na mesma residência funciona sua plantação de “Cannabis sativa L.” (maconha), para a qual possui autorização legal de cultivo, conforme demonstrado pelo Habeas Corpus anexado ao relatório. A presença da plantação, que estava dentro da legalidade, também foi informada à polícia.
A equipe da Polícia Militar orientou o solicitante a tomar as devidas providências junto à autoridade policial competente e procedeu à lavratura do Registro de Atendimento Integrado (RAI). Conforme o artigo 155 do Código Penal, o ocorrido configura o crime de furto, e todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas para a investigação e possível recuperação dos bens subtraídos.

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