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A Câmara Municipal inicia hoje a 1ª votação do Processo nº 763/2025, que trata do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (Processo nº 04811/2020).

O parecer rejeita as contas do Governo Municipal de Niquelândia referentes ao exercício financeiro de 2019, gestão do ex-prefeito Fernando Carneiro da Silva.

Seguindo o entendimento do TCM-GO, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara também se manifestou pela rejeição das contas. O relatório foi apresentado pelo advogado e vereador Deyvi Charlle Araújo Alves, acompanhando integralmente o parecer técnico emitido pelo órgão de controle.

⚖️ Entendimento do STF reforça decisão

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as Câmaras Municipais não podem mais aprovar contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas quando o prefeito atuar como ordenador de despesas.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 982, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

Com essa nova interpretação, os prefeitos que atuam como ordenadores de despesa devem prestar contas diretamente aos Tribunais de Contas, que passam a ter a palavra final sobre a regularidade dessas contas.

Em caso de irregularidades, os tribunais podem aplicar multas e determinar a devolução de valores aos cofres públicos, sem necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais. A decisão também pode gerar consequências na esfera eleitoral, como eventual inelegibilidade.

A TV TUPIRAÇABA acompanha a votação e trará novas informações a qualquer momento.

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